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viernes, 23 de noviembre de 2012


SEDUC-AM NÃO ESCLARECE O PORQUÊ NÃO CONVOCA TODOS OS PROFESSORES CONCURSADOS


Publicado domingo, 12 fevereiro, 2012


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http://afinsophia.com/2012/02/12/seduc-am-nao-esclarece-o-porque-nao-convoca-todos-os-professores-concursados/

 

A professora Bia através de um comentário solicitou que fizéssemos uma matéria sobre a situação dos candidatos aprovados no último concurso da SEDUC-AM- 2011 e que ainda não foram convocados.
A SEDUC-AM convocou no dia 29 de dezembro de 2011 professores e administrativos. Não constou nessa convocação nenhuma outra categoria, como os pedagogos por exemplo. Mas o que vem deixando a professora Bia apreensiva, preocupada é que ela fez o concurso para as séries iniciais do ensino fundamental e foram oferecidas 395 vagas e 31 para portadores de deficiência especial, totalizando 426.
A SEDUC-AM convocou os concursados das séries iniciais do ensino fundamental do 1º ao 300º e do 301º ao 382º. Faltaram entrar nessa lista 13 aprovados, sem contar com os portadores de deficiência especial, que são 31.
A professora declara que busca incansavelmente resposta para o porquê dessa não convocação e não vem obtendo resposta. Relata  que já foi à SEDUC-AM, já contatou com funcionários, escreveu email para o Secretário, mas até agora não foi atendida nem obteve respostas para as suas indagações.
E o que causa mais preocupação à professora Bia e a todos os aprovados que não foram convocados ainda, é que foi feito um Processo Seletivo Simplificado em 2011 e já iniciaram as convocações.  A Secretaria poderá dizer, não, é só para aquela área que não houve aprovados, sim, mais isso precisa ser dito de forma oficial.
Nosso país, no período de 1964 a 1985 viveu um período de ditadura militar. Naquela época, eles através do SNI controlavam a vida das pessoas através da espionagem para identificarem quem era a favor ou contra a ditadura. Os contra a ditadura eram torturados física, moral e psicologicamente, que o diga Frei Tito, Marighela,  nossa Presidenta e milhares de outros brasileiros que amavam e amam nosso Brasil. 
A partir de 1988 quando se promulgou a nova Constituição da República Federativa do Brasil, um dos pontos chaves nessa nova carta foi exatamente voltado para que os órgãos públicos prestassem todas as informações solicitadas por seus cidadãos e disse que os feitos públicos deveriam obedecer a impessoalidade e a transparência, especialmente nos órgãos do Estado.
Mas não é o que vemos na SEDUC-AM quanto ao pleito da professora Bia. E, logo numa Secretaria responsável pela formação do estudante como cidadão. O que dizer para os alunos sobre cidadania, direitos, deveres, quando um órgão público se nega a emitir um comunicado dizendo: Nos dias tais e tais convocaremos os demais concursados.
Insistimos. O que nos preocupa, é que temos histórias no Amazonas e especialmente na cidade de Manaus de desconcusados. E antes mesmo da SEDUC-AM ter convocado os professores no dia 29/12/2011, nós, aqui no Blog já havíamos nos manifestado sobre esse tema.
Somos pródigos em  fraudes. A última foi no concurso da Defensoria Pública do Estado do Amazonas onde filhos de funcionários públicos foram beneficiados. Ainda bem que foi anulado. Não queremos com isso, em hipótese alguma aventar, colocar sob suspeita o Concurso feito pela SEDUC-AM e executado pelo CESPE, mas queremos sim, que se fale francamente com aqueles que aguardam ser convocados e pertencer ao quadro de servidores do Estado, pois para isso submeteram-se a um concurso e foram aprovados.
Não podemos deixar de mencionar também, que o concurso da SEDUC-AM poderia ter formado cadastro de reserva, pois vários candidatos obtiveram notas excelentes, mas ficaram fora do limite de vagas oferecidas e com isso, se mantêm o PSS que é uma forma que prejudica o funcionário porque ele trabalha com um contrato determinado e depois pode ser demitido como está acontecendo desde o final do ano passado. O Estado lucra com isso, mas o trabalhador perde. E o SINTEAM, não faz nada.

Uma resposta para Bia, esse era o título que tínhamos imaginado para esta matéria, mas trocamos, visto que, a postada acima provocará  os agentes do Estado, e eles responderão às indagações que lhes são dirigidas, caso contrário, Bia, é só constituir um advogado, que seja conhecedor dos trâmites processuais e que dependa da profissão, e entrar na justiça, pois, já  há jurisprudência que reza que  nenhum candidato aprovado em concurso público de provas e títulos poderá ser alijado de sua posse nos entes federativos.  Valeu, Mana! 


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